Parágrafo 1 Artigo 43 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 43 Os militares da ativa, podem estar :
§ 1º Os militares em serviço são computados nos quadros das armas ou dos serviços e se encontram arregimentados, embarcados, nas unidades aéreas ou no exercício de funções ou comissões previstas na legislação do Exército, da Armada ou da Aeronáutica.
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