Artigo 40 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 40 Não cabe ao comandante da força, como executante, responsabilidade nos atos prescritos nas missões que 1he foram determinadas. Esta responsabilidade recai sobre a autoridade que determinou o emprego da força.
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