Artigo 38 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Art. 38 Tem atribuição para empregar a Força Armada:
a) o Presidente da República;
b) os Ministros das pastas militares, no exercício das funções de que estão investidos;
c) as autoridades militares, mediante ordem superior.