Parágrafo 3 Artigo 14 do Decreto Lei nº 58 de 10 de Dezembro de 1937
Decreto Lei nº 58 de 10 de Dezembro de 1937
Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Art. 14. Vencida e não paga a prestação, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituido em mora o devedor.
§ 3º Com a certidão de não haver sido feito pagamento em cartório, os compromitentes requererão ao oficial do registo o cancelamento da averbação.