Inciso I do Artigo 7 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 7º Para os efeitos da prestação do serviço militar, as Forças Armadas são assim consideradas :
I - O Exército, compreendendo ;
a) o Exército ativo;
b) a reserva do Exército.
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