Artigo 1 Ato Institucional nº 5 de 13 de Dezembro de 1968
Ato Institucional nº 5 de 13 de Dezembro de 1968
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.