Inciso III do Artigo 60 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 60. O relatório de que trata o artigo anterior, deverá conter a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada por grupo de despesa, natureza e fontes, segundo:
III - função;
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