Artigo 4 da Lei nº 8.099 de 05 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.099 de 05 de Dezembro de 1990
Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.