Inciso IV do Artigo 33 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 33. A programação a cargo da unidade orçamentária denominada Operações Oficiais de Crédito Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento conterá todas as dotações destinadas a atender:
IV - aos financiamentos para a comercialização de produtos agropecuários, inclusive aos agroecológicos, nos termos previstos no art. 4º do Decreto-Lei nº 79, de 1966;
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