Inciso IX do Artigo 17 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
IX - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar,