Alínea "d" do Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 16. A programação dos investimentos para 1993, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, obedecerá, para fins de sua distribuição, aos seguintes critérios:
§ 1º Executa-se do disposto no caput do artigo a programação de investimentos:
d) destinada à segurança e defesa nacional; e