Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 7.475 de 13 de Maio de 1986
Lei nº 7.475 de 13 de Maio de 1986
Altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art 1º Passam a vigorar com nova redação os seguintes dispositivos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências: artigo 6º; artigo 37; item I do § 1º do artigo 51; item I do § 1º do artigo 53; artigo 61; artigo 91; itens Il e IV do artigo 92 e artigo 126.
I - Coronel PM
a) quando, nos Quadros, houver até 7 (sete) Oficiais, 1 (uma) por ano;
b) quando, nos Quadros, houver 8 (oito) ou mais Oficiais, 1/6 (um sexto) dos respectivos Quadros por ano.