Artigo 6 da Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981
Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981
Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Art 6º É revogado o art. 5º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.