Artigo 6 da Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981

Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Art 6º É revogado o art. 5º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 70871 SP XXXXX-9

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DL. 1.816 /80, INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Declaração de inconstitucionalidade do art. 5º , par. único do DL. 1.816 /80 …
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