Artigo 2 da Lei nº 6.840 de 03 de Novembro de 1980
Lei nº 6.840 de 03 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional.