Artigo 3 da Lei nº 6.743 de 05 de Dezembro de 1979

Lei nº 6.743 de 05 de Dezembro de 1979

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
(Revogado)
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