Artigo 12 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Art 12. Os recursos financeiros da Fundação são provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
II - auxílios fornecidos pelo Fundo do Exército e outros Fundos Especiais e Financeiros, com base nesta autorização;
III - subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Municípios;
IV - retribuição pela prestação de assistência técnica especializada e administrativa, inclusive pela prestação de fiança às pessoas de que trata o caput do art. 8º para locação de imóvel;
V - participação nos resultados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx;
VI - renda de empréstimos simples, concedidos exclusivamente com os recursos previstos no inciso anterior;
VII - contribuições; e
VIII - rendas eventuais.