Inciso IV do Artigo 1 Lc nº 1.291 de 22 de Julho de 2016 de São Paulo
Lc nº 1.291 de 22 de Julho de 2016
Institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Artigo 1º - O ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos desta lei complementar, para as seguintes carreiras:
IV - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).