Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 6.546 de 04 de Julho de 1978

Lei nº 6.546 de 04 de Julho de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:
IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
Ainda não há documentos separados para este tópico.