Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 6.546 de 04 de Julho de 1978

Lei nº 6.546 de 04 de Julho de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:
III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
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