Artigo 23 da Lei nº 6.182 de 11 de Dezembro de 1974

Lei nº 6.182 de 11 de Dezembro de 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Art 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Página 879 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 31 de Janeiro de 2019

resposta à acusação. Cumpra-se. Belém, 28 de janeiro de 2019. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito titular da Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária PROCESSO:…
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