Artigo 8 da Lei nº 6.182 de 11 de Dezembro de 1974

Lei nº 6.182 de 11 de Dezembro de 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Art 8º O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas semanais acarretará a percepção dos Incentivo Funcionais, a que fizer jus, nos valores correspondentes a esse regime, bem assim a perda do Incentivo, referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.
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