Inciso V do Artigo 9 da Lei nº 5.792 de 11 de Julho de 1972
Lei nº 5.792 de 11 de Julho de 1972
Institui política de exploração de serviços de telecomunicações, autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, e dá outras providências
Art. 9o Os recursos da sociedade serão constituídos:
V - dos recursos provenientes de outras fontes.