Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 6.182 de 11 de Dezembro de 1974
Lei nº 6.182 de 11 de Dezembro de 1974
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Art 5º A concessão dos Incentivos Funcionais, nos percentuais fixados nos itens I a VI do Anexo desta Lei, far-se-á, desde que satisfeitos pelo docente, respectivamente, os seguintes requisitos:
I - desempenho das respectivas atividades no regime de 40 (quarenta) horas semanais;