Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 6.439 de 01 de Setembro de 1977

Lei nº 6.439 de 01 de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Art 18 - Será aprovado por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Plano Plurianual de Custeio do SINPAS, dele devendo obrigatoriamente constar:
I - o regime financeiro adotado;
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