Inciso V do Artigo 14 da Lei nº 6.439 de 01 de Setembro de 1977
Lei nº 6.439 de 01 de Setembro de 1977
Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Art 14 - Em decorrência do disposto nesta Lei, o patrimônio de cada uma das entidades do SINPAS será constituído:
V - o da DATAPREV por seus atuais bens;