Inciso XII do Artigo 7 da Lei nº 6.316 de 17 de Dezembro de 1975
Lei nº 6.316 de 17 de Dezembro de 1975
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Art. 7º Aos Conselhos Regionais, compete:
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;