Artigo 3 da Lei nº 5.708 de 04 de Outubro de 1971
Lei nº 5.708 de 04 de Outubro de 1971
Dispõe sôbre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 4.430.400,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros), assim discriminados:
Brasília, 4 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.