Inciso XVI do Artigo 5 da Lei nº 6.316 de 17 de Dezembro de 1975
Lei nº 6.316 de 17 de Dezembro de 1975
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Art. 5º Compete ao Conselho Federal:
XVI - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, ou balanços a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.