Inciso VII do Artigo 5 da Lei nº 6.316 de 17 de Dezembro de 1975
Lei nº 6.316 de 17 de Dezembro de 1975
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Art. 5º Compete ao Conselho Federal:
VII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;