Artigo 66 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

LDBE/71 - Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

Art. 66. Ficam automàticamente reajustadas, quanto à nomenclatura, as disposições da legislação anterior que permaneçam em vigor após a vigência da presente Lei.

Decreto nº 52.867, de 18 de janeiro de 1972

Dispõe sobre a denominação das séries do ensino de 1.º e 2.º graus e dá outras providências…
0
0