Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 5.371 de 05 de Dezembro de 1967

Lei nº 5.371 de 05 de Dezembro de 1967

Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.
Art. 2º O patrimônio da Fundação será constituído:
III - pelas subvenções e doações de pessoas físicas, entidades públicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais;
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