Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 5.371 de 05 de Dezembro de 1967

Lei nº 5.371 de 05 de Dezembro de 1967

Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.
Art. 2º O patrimônio da Fundação será constituído:
II - pelas dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
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