Parágrafo 3 Artigo 126 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
§ 3º Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecidos (incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades), faltarem dados para a contagem de tempo de serviço, caberá ao Comandante-Geral arbitrar o tempo a ser computado, para cada caso particular, de acordo com os elementos disponíveis.