Artigo 24 da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964

Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964

Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Art 24. São suprimidos no Grupo Ocupacional PF - 300 - Segurança Pública e investigação quatro (4) cargos de Agentes de Polícia Federal - B - e criados no Grupo Ocupacional EC - 700 - Pesquisa a Orientação Educacional, quatro (4) cargos de Professor de Educação Física.
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