Artigo 23 da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964Lei nº 4.483 de 01 de Novembro de 1964Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.Art 23. VETADO.
O recurso é tempestivo e houve o prequestionamento do dispositivo infraconstitucional tido por violado. No caso, a parte recorrente não se desincumbiu de tal ônus, porquanto apenas afirmou que seu…