Artigo 19 da Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964

Lei nº 4.430 de 20 de Outubro de 1964

Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Art. 19. A Companhia Nacional de Seguro Agrícola ficará sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.
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