Alínea "b" Artigo 3 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
LDBE/71 - Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
b) a entrosagem e a intercomplementariedade dos estabelecimentos de ensino entre si ou com outras instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa de uns para suprir deficiências de outros;