Inciso III do Artigo 25 da Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Institucionaliza o crédito rural.
Art. 25. Poderão constituir garantia dos empréstimos rurais, de conformidade com a natureza da operação creditícia, em causa:
III - Penhor mercantil;
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