Inciso III do Artigo 25 da Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965
Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965
Institucionaliza o crédito rural.
Art. 25. Poderão constituir garantia dos empréstimos rurais, de conformidade com a natureza da operação creditícia, em causa:
III - Penhor mercantil;