Parágrafo 3 Artigo 103 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

§ 3º O parecer definitivo a adotar, nos casos de tuberculose, para os portadores de lesões aparentemente inativas, ficará condicionado a um período de consolidação extranosocomial, nunca inferior a 6 (seis) meses, contados a partir da época da cura.
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