Alínea "a" do Inciso II do Artigo 97 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

a) contarem, no mínimo, como tempo de efetivo serviço:
1 - 28 (vinte e oito) anos, se Coronel PM;
(Revogado)
2 - 25 (vinte e cinco) anos se Tenente-Coronel PM;
(Revogado)
3 - 20 (vinte) anos, se Major PM; e 4 - 25 (vinte e cinco) anos para oficiais de que trata o inciso III do art. 96.
(Revogado)
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