Alínea "a" Artigo 10 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Art 10. As declarações de bens apresentadas nos exercícios financeiros de 1963, 1964 e 1965 às repartições do impôsto de renda e à Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), poderão ser retificadas até 30 de abril de 1966 para efeito de inclusão de valores, bens e depósitos.
§ 3º Com base nas declarações de bens a que se refere êste artigo, não será permitido em relação aos exercícios de 1963, 1964, 1965 e 1966:
a) instaurar processo de lançamento ex officio por inexatidão ou falta de declaração de rendimentos;
proceder a lançamentos, de qualquer espécie, para cobrança de impôsto de renda e adicionais;
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