Alínea "c" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965
Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965
Institucionaliza o crédito rural.
Art. 7º Integrarão, bàsicamente, o sistema nacional de crédito rural:
§ 1º Serão vinculados ao sistema:
I - de conformidade com o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964:
c) o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE;