Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 3.381 de 24 de Abril de 1958

Lei nº 3.381 de 24 de Abril de 1958

§ 1º A Comissão de Marinha Mercante poderia caucionar a receita futuras do Fundo da Marinha Mercante para garantir empréstimos contraídos para realização dos; fins enumerados nos incisos I e II, dêste artigo bem como para dar cobertura a fianças prestadas pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico em tais empréstimos.
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