Artigo 91 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Art. 91. A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o Policial-Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.