Inciso III do Artigo 2F da Lei nº 11.233 de 22 de Dezembro de 2005

Lei nº 11.233 de 22 de Dezembro de 2005

Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências.
Art. 2o-F. A partir de 1o de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2o-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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