Alínea "c" Artigo 4 da Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955

Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955

Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Art 4º O S. S. R. será administrado por um conselho nacional e pelos conselhos estaduais, dos Territórios Federais e Distrito Federal, dotados êstes da autonomia necessária para promover a execução de planos adaptando-os as peculiaridades locais, por intermédio das juntas municipais.
§ 1º O conselho nacional será constituído:
c) de um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
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