Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955

Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955

Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Art 2º Constituem patrimônio do S. S. R.:
III. O patrimônio da antiga Sociedade Colonizadora Hanseática, de Ibirama, Estado de Santa Catarina;
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