Alínea "b" Artigo 14 da Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Dispõe sôbre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza
Art. 14. O art. 63 e seu § 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) até o último dia útil de abril, as demais pessoas jurídicas e as pessoas físicas" "§ 3º Vencidos êsses prazos, a declaração só será recebida se ainda não tiver sido notificado o contribuinte do início do processo de lançamento ex-officio de que trata a letra "a" do artigo 77."
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