Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Dispõe sôbre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza
Art. 10. A tabela de desconto na fonte do impôsto sôbre os rendimentos do trabalho, a que se refere o inciso 2º do artigo 98 do Regulamento mencionado no artigo 1º desta lei, será revista com base no impôsto complementar progressivo calculado de acôrdo com o artigo 4º da Lei número 3.898, de 19 de maio de 1961, e de acôrdo com o disposto na letra b do art. 35 .
§ 1º Para o cálculo do impôsto complementar de que trata êste artigo será considerado o valor do salário-mínimo fiscal.

Lei no 4.862, de 29 de novembro de 1965.

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
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Decreto nº 7.247, de 30 de julho de 2010.

Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094 , de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso…
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