Artigo 143 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 143. O pagamento da contribuição anual á Ordem excluí os inscritos nos seus quadros de incidência obrigatória do imposto sindical.